Juventude: Emenda Constitucional inclui como 'absoluta prioridade'

19/7/2010

Fonte: Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público


Nos termos da Emenda Constitucional 65/2010,  foi alterada  redação do art. 227, para incluir, expressamente, o jovem, nestes termos: "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Garante-se, ainda,  acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola e se determina que a lei estabeleça o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens e o  plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

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