Fonte: Min. das Cidades
As diretrizes para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) nos municípios foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 8 de dezembro de 2009, por meio da Portaria 511. O Cadastro Territorial Multifinalitário será o inventário territorial oficial e sistemático do município.
Sob a coordenação do Ministério das Cidades, no âmbito do Programa Nacional de Capacitação das Cidades, com a orientação e assessoria técnica do Lincoln Institute of Land Policy e apoio da Caixa Econômica Federal, as diretrizes foram formuladas por um grupo de estudos integrado por servidores e especialistas renomados de diversas instituições.
CADASTRO – Toda e qualquer porção da superfície territorial deve ser cadastrada em parcelas, que vai receber uma identificação numérica. O CTM vai permitir a disponibilização e o manuseio de dados e informações sociais, urbanísticas, fundiárias, bem como dados referentes à oferta de serviços públicos, que podem instruir a gestão municipal e a elaboração de planos e projetos de desenvolvimento urbano, de acordo com as disposições do Estatuto da Cidade.
Além disso, o CTM vai desempenhar importante papel no lançamento dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) e no suporte à aplicação de instrumentos de política urbana, como a regularização fundiária, a cobrança do uso do espaço público, as operações urbanas e o cumprimento da função social da propriedade.