Ação Civil Pública: Legitimidade do MP: Proteção dos Usuários de Serviço Público

2/12/2009

Turma proveu recurso extraordinário para assentar a legitimidade do Ministério Público estadual para propor ação civil pública com o objetivo de impugnar majoração supostamente abusiva de tarifa de transporte coletivo público. Considerou-se que a mencionada ação estaria voltada à proteção dos usuários (consumidores) do transporte coletivo público, indeterminados, o que faria transparecer o interesse difuso em jogo, tal como definido pelo art. 81, I, do CDC. Aduziu-se que, na situação em apreço, negar legitimidade ao parquet implicaria desfalcar a coletividade (usuários) de um meio de defesa contra o Poder Público e contra as concessionárias. Ademais, esclareceu-se que não se estaria diante de tributo, mas de preço público cobrado como contraprestação ao serviço de transporte público urbano. De outro lado, rejeitou-se a tese utilizada no acórdão recorrido de que o Poder Judiciário não poderia se pronunciar sobre o assunto. Enfatizou-se que, no caso, tratar-se-ia de controle da legalidade dos atos e contratos firmados pelo Poder Público municipal para a prestação à população dos serviços de transporte público urbano. Precedente citado: RE 379495/SP (DJU de 20.4.2006).
RE 228177/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.11.2009. (RE-228177)

Fonte: STF

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